24.fev.2012

Cuidados na hora de contratar!

Olááá meninas!

Desculpem o sumiço!

Vou falar um assunto extremamente importante hoje: Cuidado na hora de você contratar funcionária doméstica.

Esses dias passei por uma experiência bemmmm desagradável na minha casa e então escrevo isso para alerta-las.

Vamos lá, talvez o que eu fale aqui todo mundo já saiba, mas não custa frisar, quando você for contratar alguém primeiramente verifique se ela tem refêrencia, pegue os números de telefone dos lugares que ela trabalhou, ligue e pergunte sobre como era o serviço dela, tente levantar também se ela possui filhos e onde trabalham, pegue também o telefone e se informe.

Agora, o principal que muitas pessoas não tem o costume de fazer é solicitar atestado de antecedente criminal. Dai você pode pensar, “nossa mas isso pode ofender a pessoa etc etc”, acontece que quem não deve não teme. Caso você não queira pedir diretamente para a pessoa, você pode consultar alguns sites na internet, como este:

http://www.ssp.sp.gov.br/servicos/atestado.aspx

Atenção! Quando você consulta pela internet dependendo do tempo do crime da pessoa, depois de 5 anos some do cadastro, porque normalmente o criminoso(a) já cumpriu a pena e então deixa de constar no site. O único lugar que vai ficar para sempre registrado é na polícia, lá não importa se a pessoa cometeu um crime com 15 anos e hoje ela tenha 50, sempre vai constar.

Portanto, procure se informar na delegacia. Os dados que precisam para fazer a pesquisa normalmente são, nome completo, RG e data de nascimento.

Vocês devem estar pensando, “nossa mas que exagero a delegacia!“, mas infelizmente nos dias de hoje temos que nos prevenir, somos mulheres trabalhadoras que não ficamos em casa 24 horas, então precisamos de alguém de muita confiança para deixarmos no nosso lar.

Eu e o Maurinho sempre nos preocupamos em ajudar os outros, mas não adianta você só ir com a cara da pessoa, porque as que tem as melhores caras, e são excelentes domésticas, às vezes, podem ser péssimas pessoas, dissimuladas que assim que tiverem uma oportunidade vão te prejudicar.

Então não custa ir atrás, é para o seu bem!

Outra coisa importante que vocês devem saber: Para que não exista nenhum tipo de vínculo empregatício, a pessoa só pode trabalhar 1 vez na semana na sua casa, passou disso, por lei, já é considerado vínculo e o ideal é você registrar esta pessoa.

Saiba que se você não registra o risco é TODO seu, se acontecer algum acidente dentro da sua casa com a pessoa, ou até mesmo fora, você é quem responde. Não é considerado válido nenhum tipo de contrato feito entre as partes do tipo ” fulano vai trabalhar na minha casa por três meses sem registro e é de responsabilidade do próprio qualquer coisa que venha acontecer, e o mesmo está ciente blá blá blá” de NADA adianta isto não vale pela lei. O correto é registrar!

Depois de verificar tudo sobre a pessoa, e registra-la FAÇA RECIBO de todos os pagamentos que você fez a ela, crie uma pastinha bem organizada com cópia da carteira de trabalho, RG, endereço residencial e todos os recibos.

Quanto mais documentos você tiver, melhor.

Bom é isso,

Espero ter ajudado, boa sorte a todas(os)!

Beijos

Paula

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...


14 Comentários

  1. Meninas, até dois dias por semana não é considerado vinculo empregatício. Pelo menos o TRT da região de Florianópolis não considera. Não sei como é em São Paulo, não posso afirmar! Super beijo!!

  2. Thais Oliveira disse:

    Gostei do post Paula.
    Já passei por situações desagradavéis iguais a esse em casa, pois,minha mãe era assim até então de ir com a “cara” da pessoa.
    Tive furtos de bijuterias nada não muito valioso, e cremes sabe de rosto essas coisas e foi algo bem desagradavel e depois disso ela sumiu.
    Hoje em dia eu penso se terei ou não alguem em casa por essa insegurança de ter um profissional certo e como você disse, de não estarmos 24hrs em casa.

  3. Priscyla Nelina disse:

    Verdade…precaução nunca é demais!

  4. Infelizmente precisamos passar por situações desagradáveis como a Paula falou, pra aprender a tomar algumas precauções as vezes constrangedoras diante de pessoas que tanto podem ser boas como cheia de más intenções.

  5. Paula disse:

    Meninas, no estado de SP 2 dias já é considerado vínculo, confirmei com a minha advogada.

    beijos

  6. Letícia Góes disse:

    Assunto muito bem abordado Paula! E realmente não é exagero se precaver dessa forma!!Há mto tempo atrás, uma pessoa que trabalhou na minha casa era cleptomaníaca. Ela roubava objetos de valor e outros sem nenhum valor aparente… como joguinhos do meu irmão, bichinhos de pelúcia, roupas, remédio etc… quando meus pais já tinham certeza do q estava acontecendo, tiveram q ir com a polícia na casa dela pra reaver tudo. Muito chato né… então o melhor é se prevenir msm!!!
    bjos!!!!

  7. Juliana disse:

    Realmente todo cuidado é pouco, nunca se sabe o que esperar das pessoas! #ficaadica
    Adorei!

  8. Bárbara disse:

    Gente, sou advogada, até 3 vezes por semana não configura vínculo empregatício…beijos

  9. Bárbara disse:

    Ops, escrevi errado… só a partir de 3 vezes por semana é há vinculo!!!

  10. Fran Huesa disse:

    esse post é bem informativo, principalmente nos dias de hoje q todo mundo quer trabalhar com casamentos

    bjus

    respireecase.blogspot.com/

  11. [...] hahahah e não se apague muito porque senão você fica doida!) ou “sumiram” (é o caso daquele post que falei esses [...]

  12. Adriana disse:

    Somente com frequencia superior a 3 dias na semana é que configura o víncula, antes disso é diarista, não é empregado doméstico. A Lei é nacional, não tem regra especial para Florianópolis, SP…
    Outra coisa é que após cumprir pena a pessoa não deve mais nada a Justiça e os dados ficam registrados na Justiça Criminal e não na delegacia, que é fase anterior. Pode não ter mais nada na Polícia, mas consta no site do Tribunal do Estado, pois é ali que constam os andamentos processuais e de execução penal. A Reabilitação acontece após um período de 2 anos após ter cumprido a pena. Nada mais aparecerá sobre aquela pessoa.
    Após cumprir pena a pessoa deve ressocializada para não reincidir em novo crime, esse é o objetivo maior. Excluída ela volta a praticar crimes! Além disso é motivo para dano moral essa postura de segregar quem não deve mais nada para a justiça.
    Sei que ninguém quer empregar em suas casas pessoas que já cometeram delitos, existe muito medo, entendo. Mas um bom conselho na hora de contratar é ter os contatos da pessoa, checar se são reais, pedir documento de identificação e manter um cópia na mesma pasta que guarda os comprovantes de pagamento, contratar pessoas indicadas por amigos ou de alguma agência reconhecida… Isso sim é importante!

Deixe seu comentário